Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 de Outubro - Criação,
reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente
perigosos, enquanto animais de companhia. |
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DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003 (MADRP)
Decreto-Lei
nº 312/2003 (revogado pelo DL 315/2009 de 29 de Outubro)
Decreto-Lei
nº 313/2003 - Identificação de animais de companhia
Decreto-Lei
nº 314/2003 - Programa Nacional de
Luta e Vigilância Epide-
miológica da Raiva Animal e
Outras
Zoonoses
Decreto-Lei
nº315/2003 - Detenção e Alojamento de Animais
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Perguntas mais frequentes - MADRP |
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Notas e Esclarecimentos de Dúvidas - MADRP |
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Folhetos do MADRP |
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Segundo
a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº
290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas todos os detentores de uma das sete
raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas
estão sujeitos a um conjunto de obrigações
tais como Termos de Responsbilidade, Registos, Licenças e
Seguros especiais. |
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Os
7 +
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| As raças
consideradas potencialmente perigosas para o efeito deste Decreto-Lei
são as seguintes: |
-
Cão de Fila Brasileiro
-
Dogue Argentino
-
Pit Bull Terrier
-
Rottweiler
-
Staffordshire Terrier Americano
-
Staffordshire Bull Terrier
-
Tosa Inu |
e
ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os
cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças,
obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças
acima referidas. |
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| O que
é um animal "perigoso"? |
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| Segundo o DL
acima referido é considerado animal perigoso aquele que: |
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de
uma pessoa;
2)
Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade
do
detentor;
3)
Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à
junta de fre-
guesia
da sua área de residência, que tem um carácter
e comportamen-
to
agressivos;
4)
Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco
para
a
segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento
agres-
sivo
ou especificidade fisiológica;
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| O que
é um animal "potencialmente perigoso"? |
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Também
o mesmo DL define o animal potencialmente perigoso como aquele que: |
"devido às características da espécie,
comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula,
possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais" |
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| O
Registo e o Licenciamento |
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Todos
os cães deverão estar, obrigatoriamente, registados
e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência
do seus detentores.
Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá
apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas
actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo
do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos
devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
Para efectuar o Licenciamento, ou a sua renovação
anual, deverá ser apresentado o Boletim Sanitário
assim como a prova da realização dos actos de profilaxia
médica declarados obrigatórios para esse ano.
A estes documentos, dever-se-á adicionar os seguintes:
i) Para detentores de Cães de Caça :
-
Carta de Caçador do proprietário
-
Identificação Electrónica do Animal |
ii) Para dententores de Cães de Guarda:
- Declaração dos bens a guardar devidamente assinada. |
iii) Para dententores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
-
Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003)
-
Registo Criminal do detentor
-
Seguro de Responsabilidade Civil |
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| O
Seguro de Responsabilidade Civil |
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Embora
apenas obrigatório para os proprietários de Cães
Perigosos ou Potencialmente Perigosos, o Seguro de Responsabilidade
Civil é sempre aconselhável para qualquer raça,
pois proteger-nos-á de qualquer acidente que possa ser provocado
pelo nosso cão.
O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às
raças perigosas ou potencialmente perigosas deverá
ter um capital mínimo seguro de 50.000 euros e cobrirá
os danos provocados a terceiros durante a vigência da apólice,
ocorridos em todo o território português (Continente
e Regiões Autónomas) |
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