Cães Potencialmente Perigosos
 
Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 de Outubro - Criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
 

DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003 (MADRP)
   Decreto-Lei nº 312/2003 (revogado pelo DL 315/2009 de 29 de Outubro)
  
Decreto-Lei nº 313/2003 - Identificação de animais de companhia
   Decreto-Lei nº 314/2003 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epide-
miológica da Raiva Animal e Outras
Zoonoses
   Decreto-Lei nº315/2003 - Detenção e Alojamento de Animais

 
Perguntas mais frequentes - MADRP
 
Notas e Esclarecimentos de Dúvidas - MADRP
 
Folhetos do MADRP
 
Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsbilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.
Os 7 +
As raças consideradas potencialmente perigosas para o efeito deste Decreto-Lei são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
e ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
 
O que é um animal "perigoso"?
 
Segundo o DL acima referido é considerado animal perigoso aquele que:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-
guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-
to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para
a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-
sivo ou especificidade fisiológica;
 
O que é um animal "potencialmente perigoso"?
 
Também o mesmo DL define o animal potencialmente perigoso como aquele que:
"devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais"
 
 
O Registo e o Licenciamento

Todos os cães deverão estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência do seus detentores.

Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.

Para efectuar o Licenciamento, ou a sua renovação anual, deverá ser apresentado o Boletim Sanitário assim como a prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano.
A estes documentos, dever-se-á adicionar os seguintes:
i) Para detentores de Cães de Caça :
- Carta de Caçador do proprietário
- Identificação Electrónica do Animal

ii) Para dententores de Cães de Guarda:
- Declaração dos bens a guardar devidamente assinada.

iii) Para dententores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
- Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003)
- Registo Criminal do detentor
- Seguro de Responsabilidade Civil
 
 
O Seguro de Responsabilidade Civil
Embora apenas obrigatório para os proprietários de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, o Seguro de Responsabilidade Civil é sempre aconselhável para qualquer raça, pois proteger-nos-á de qualquer acidente que possa ser provocado pelo nosso cão.
O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às raças perigosas ou potencialmente perigosas deverá ter um capital mínimo seguro de 50.000 euros e cobrirá os danos provocados a terceiros durante a vigência da apólice, ocorridos em todo o território português (Continente e Regiões Autónomas)